Segundo
dados publicitados recentemente, até final de novembro, a autoridade tributária
já tinha penhorado, por dívidas fiscais, mais de dezasseis mil imóveis…o que dá,
em média, a soma de quarenta e oito casas penhoradas por dia.
As ditas
ações de penhora incidem não só sobre a casa de habitação/morada da família,
mas também sobre lojas, armazéns, quintas e terrenos para construção.
Ao que
parece – dado que há interpretações diferentes sobre o articulado da lei de
2016 – não se proíbe que a casa de família seja penhorada pelos serviços
fiscais, mas que a casa seja vendida em hasta pública com o despejo consequente
dos seus ocupantes…
Para
além das casas penhoradas pelos serviços fiscais temos também as casas
penhoradas pelos bancos e ainda pelos serviços da segurança social…envolvendo
tanto pessoas singulares como empresas.
= Será
digno e justo subtrair a uma pessoa ou a uma instituição a sua casa, seja de
morada, seja de exercício da sua atividade profissional ou social? As penhoras
– algumas delas já sobre o vencimento ou sobre os bens e mesmo as contas –
serão justas ou criam, aquando da sua execução, mais injustiça do que a que
tentam resolver? Não estaremos a criar uma nova classe social que são
penhorados sem meios de recurso à sua sobrevivência? Porque se chegou a este
estado: houve incúria, negligência ou falta de sentido da realidade e das
responsabilidades? O polvo tentacular dos interesses consumistas não estará a
inferiorizar quem não sabe conduzir-se segundo os seus meios, mas antes
fomentando a procura, a ambição e mesmo a capitulação pessoal, familiar e
social? Não será uma nova ditadura do faz-de-conta querer passar por rico,
deixando por vergonha a incapacidade de gerir o mínimo da sobrevivência?
O
carrocel do sensacionalismo da imagem continua a fascinar tantos/as, que, nem
depois de vários episódios de fracasso, aprendem a viver de forma sensata,
comedida e avisada…
= ‘Todos têm direito, para si e para a sua
família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e
conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar’ –
Constituição da República Portuguesa, artigo 65.º, n.º1.
Perante
este princípio teremos de questionar as penhoras – fiscais, bancárias ou da
segurança social – pois, se executadas, podem colocar em risco este direito,
mesmo que não se apontem totalmente as condições de obrigação para que tal
possa prosseguir. As rendas controladas e compatíveis com o rendimento familiar
são algumas das sugestões, entretanto, introduzidas na legislação.
É
notório que uma certa política de ‘bairros sociais’ quase só serviu para
guetizar alguns setores da população, tornando certos espaços habitacionais
propensos à delinquência e à propagação da marginalidade duns tantos contra
outros. Com efeito, não basta dar casa, é preciso educar para o seu correto
uso, fomentando a aquisição de princípios básicos de convivência social e até
do modo como ocupar os espaços da habitação.
= Se
quisermos conhecer alguém precisaremos de entrar na sua casa, com respeito e
sem intromissão na privacidade do lar, mas tornando-se bom observador de tudo
quanto está visível ou não nos vários compartimentos da habitação. Não será por
uma pessoa ter muitos ‘santinhos’ em casa que se pode concluir que é mais
cristã do que outra um tanto sóbria, mas podendo apresentar sinais relevantes
do seu compromisso cristão. Quase que poderíamos parafrasear: mostra-me como
vives na tua casa, que direi, afinal, quem tudo és…
Assim
sendo é algo atroz e um tanto desumano privar – de forma temporária ou mais
definitiva – alguém da sua habitação/casa/lar, pois será despersonalizar essa
pessoa ou tal família, na medida em que se torna vulnerável e suscetível de
marginalização.
Verificando-se
tantas pessoas a ficarem, por dia, em média, sem casa, estaremos a viver num
país feliz, pacífico e com futuro?
António
Sílvio Couto
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