Como se
fosse um placebo político, o tema da regionalização entrou na discussão mais ou
menos pública. Surgido das conjeturas de quem está aflito com outros assuntos,
este tema da regionalização aparece mais uma vez como ‘fait divers’, enquanto
outras questões são tratadas nas costas de quem se entretêm a falar dele, que
não a discutido com seriedade.
Por ter
já acontecido noutras épocas, agora não traz qualquer novidade, sobretudo se
tivermos na devida conta que, quem o trouxe à liça, pode parecer mais
interessado em salvaguardar o seu futuro do que em ver e refletir sobre o
assunto como ele é, de verdade.
Alguns
dos opinadores autárquicos e partidários sobre a matéria estão a chegar ao
termo do seu tempo de mandato nas autarquias, logo precisarão de algum lugar
para não serem colocados na prateleira da política profissão. Para deputados já
não terão pachorra, para mudarem de campo ou de localidade a concorrer poderá
parecer um pouco menos bom. Por isso, a ascensão a algum lugar daquilo que
convierem ser os espaços criados pela regionalização pode assentar-lhe um pouco
a contento.
Mas
será isto sério, acautelado e com futuro? Claro que não. Seria como que criar
chapéus a gosto para cabeças um tanto desmioladas e sem critério de conduta.
Pior: andaríamos a reboque daquilo que seria mais favorável a uns tantos que
sempre viveram dependurados nas franjas do poder e já não saberiam viver sem
ele, mas por ele e para ele.
= A
constituição da república portuguesa favorece, claramente, a regionalização?
Na
revisão (4.ª) da constituição de 1997 ficou exposto: «As regiões administrativas são criadas simultaneamente, por lei, a qual
define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento
dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável
a cada uma» –
artigo 255. No artigo seguinte (256) refere-se: «1. A instituição em concreto das regiões administrativas, com aprovação
da lei de instituição de cada uma delas, depende da lei prevista no artigo
anterior e do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que
se tenham pronunciado em consulta directa, de alcance nacional e relativa a
cada área regional.
2. Quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes não se pronunciar favoravelmente em relação a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região criada na lei não produzirão efeitos.
3. As consultas aos cidadãos eleitores previstas nos números anteriores terão lugar nas condições e nos termos estabelecidos em lei orgânica, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime decorrente do artigo 115º».
2. Quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes não se pronunciar favoravelmente em relação a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região criada na lei não produzirão efeitos.
3. As consultas aos cidadãos eleitores previstas nos números anteriores terão lugar nas condições e nos termos estabelecidos em lei orgânica, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime decorrente do artigo 115º».
Perante
este articulado já foi feito um referendo sobre o assunto, a 11 de novembro de
1998, com os resultados apurados: contra a regionalização – 60,67%; a favor –
34,96%, num universo de 51,71% de abstenção…logo não vinculativo porque não
atingiu a percentagem exigida para que fosse aceite a decisão.
Passadas
mais de duas décadas, o tema da regionalização é problema de quem – do povo ou
dos políticos? Será que não andaremos a voltar a questões sem assunto, dado que
nada evoluiu desde então? A forma enviesada como tema entrou na discussão não
revela mais oportunismo do que oportunidade?
Agora
que, segundo dizem, está em curso um processo de descentralização
administrativa, dando mais poderes às autarquias, por que vem a regionalização
atrapalhar o que se esteve a delinear? Não parece que algumas forças
partidárias estão mais interessadas em defender os seus coitos do que em olhar
para o país como um todo? Dada a ditadura (democrática) de partido único
nalgumas autarquias, não estaremos perante uma forma encapotada – há quem
considere mesmo um golpe palaciano – de prolongar no tempo certas forças e
figuras em desgaste acentuado?
Se
atendermos aos resultados práticos, sobretudo, nas duas regiões metropolitanas
de Lisboa e do Porto, não será de arrepiar caminho para que não se multipliquem
mais macrocefalias pelo resto do país? As atuais comissões de coordenação
regional não servem para vender mais favores, será preciso instituir outros
focos de gastos e de favorecimentos aos correligionários?
António Sílvio Couto
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