Partilha de perspectivas... tanto quanto atualizadas.



quinta-feira, 29 de junho de 2023

Droga: negócio e/ou vício em expansão?

 

As notícias de apreensão de droga são quase diárias. Os números em toneladas quase escandalosos e os valores referidos escabrosos. Se há negócio é porque há venda, se esta acontece verifica-se consumo e este justifica-se com que razões? Quem são as vítimas e os fautores? Até que ponto os riscos de serem apanhados (os traficantes) consegue suplantar os proventos?

1. No passado dia 26 de junho ocorreu o ‘dia internacional contra o abuso e tráfico ilícito de drogas’, tendo sido publicitados números sobre apreensões só neste ano… até àquela data: onze toneladas de cocaína, trinta toneladas de haxixe e de outos estupefacientes. Os dados de 2022 dizem que tinham sido apreendidas cerca de dezassete toneladas de cocaína… foram ainda confiscados aos traficantes mais de trezentos automóveis, sobretudo de gama alta, nove veleiros, quase dois mil e quinhentos telemóveis e 2,4 milhões em dinheiro vivo… Portugal encontra-se, desde 2018, nos cinco primeiros países europeus com mais cocaína capturada.

2. Mesmo que de forma aleatória há notícias que nos podem e devem deixar perplexos: em cada dois dias, em média, as forças de segurança são chamadas a intervir numa qualquer escola do nosso país devido a problemas com drogas ou ainda que o tráfico e consumo de drogas junto das escolas cresceu 74% em 2022. Estes e outros dados exigem que não deixemos o problema sem solução, mesmo que possa haver demasiados interesses em jogo, por dentro ou por fora do sistema…

3. Perante a complexidade deste tema dos estupefacientes há perguntas que podem ser feitas, tentando encontrar as respostas mais adequadas e simples: Quais os motivos que levam uma pessoa a usar drogas? Quais as consequências das drogas? O que leva os jovens a entrarem no mundo das drogas? O que é o traficante consumidor? Em que contexto é que a droga surge mais frequentemente? Como ajudar uma pessoa a livrar-se do uso de drogas? Como prevenir o uso de drogas? Qual a relação entre toxicodependência e criminalidade?

4. O consumidor tipo de substâncias à base de canábis é homem, licenciado, trabalha, vive com os pais e diz consumir estes produtos para reduzir o stress, melhorar o sono e tratar a depressão – revela um estudo, feito em cerca de trinta países europeus, entre os quais Portugal, através do ‘serviço de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências’.

5. O que é considerado tráfico de estupefacientes? Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 49/2021, de 23 de julho, artigos 21.º; 23.º e 24.º; 26.º; 34.º– 40.º; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 426/91, Diário da República, 2.ª série, 2 de Abril de 1992; Acórdão para fixação de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2008, Diário da República, 1.ª série, 5 de Agosto de 2008: Considera-se que comete um crime de tráfico de estupefacientes quem, sem para tal se encontrar autorizado, cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, puser à venda, vender, distribuir, comprar, ceder ou por qualquer título receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou detiver plantas, substâncias ou preparações. Para se verificar este crime, basta apenas que alguém, com conhecimento e vontade de o fazer, compre, transporte ou detenha um produto estupefaciente não destinado ao seu consumo privado, nem dentro das quantidades entendidas pela lei como consumo.

A punição destas actividades visa defender a saúde pública e proteger a vida em sociedade, na medida em que o tráfico dificulta a inserção social dos consumidores e leva ao cometimento de crimes associados (por exemplo, furtar ou roubar para consumir, ou crimes que resultam da violência ou distúrbios causados pelo consumo). O tráfico tipo é punido com prisão de 4 a 12 anos ou de 1 a 5 anos, conforme as substâncias que estiverem em causa. A pena pode ser aumentada de um quarto nos seus limites mínimo e máximo em situações de tráfico agravado.



António Sílvio Couto

Sem comentários:

Enviar um comentário