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segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Paróquias – sinodalidade e ‘unidades pastorais’

 


Está a decorrer ao longo deste mês de outubro mais um tempo da 16.ª assembleia geral dos Bispos em Roma. Previsto como um tempo mais curto esta assembleia sinodal – com o tema: "Por uma Igreja sinodal: comunhão, participação e missão" – já se estende desde 2021, estando a realizar-se a segunda sessão plenária. Dado o contexto sociocultural e eclesial ocorreu-me suscitar algumas questões e possíveis reflexões, tendo em conta ainda a configuração pessoal e de Igreja. Seguiremos o esquema proposto no título: paróquias, sinodalidade e unidades pastorais. Como se articulam e se desenvolvem concomitantemente?

1. Paróquia. Diz o Código do Direito Canónico: «Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano» (cân. 515). Sobre o cuidado pastoral de uma paróquia refere-se: «Onde as circunstâncias o exigirem, o cuidado pastoral de uma paróquia, ou de diversas paróquias juntas, pode ser confiado solidariamente a mais sacerdotes, com a condição, porém, que um deles seja o coordenador do cuidado pastoral a ser exercido, isto é, dirija a atividade conjunta e responda por ela perante o Bispo» (cân 517 § 1). Também se introduz que a possibilidade de a paróquia pode ser confiada a um não-padre: «Por causa da escassez de sacerdotes, se o Bispo diocesano julgar que a participação no exercício do cuidado pastoral da paróquia deva ser confiada a um diácono ou a uma pessoa que não tenha o caráter sacerdotal, ou a uma comunidade de pessoas, constitua um sacerdote que dirija o cuidado pastoral, munido dos poderes e das faculdades de pároco» (parágrafo 2). Por último uma referência ao múnus do pároco: «o pároco e o pastor próprio da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercer em favor dessa comunidade o múnus de ensinar santificar e governar, com a cooperação também de outros presbíteros ou diáconos e com a colaboração dos fiéis leigos, de acordo com o direito» (cân. 519).



2. Sobre a temática da sinodalidade respigamos o que se diz no ‘instrumentum laboris’ para a segunda sessão da 16.ª assembleia geral do Sínodo dos Bispos (outubro de 2024). Atendendo à configuração da Igreja em espaço territoriais, refere-se: «o anúncio do Evangelho, suscitando a fé no coração dos homens e das mulheres, permite que num lugar se constitua uma Igreja. A Igreja não pode ser compreendida sem implementação num lugar e numa cultura e sem as relações que se estabelecem entre lugares e culturas. (…) A dimensão do lugar preserva a pluralidade das configurações desta experiência e o seu enraizamento em contextos culturais e históricos específicos» (n.º 80). O tal lugar é mais do um espaço fechado ou redutivo: «o lugar já não pode ser entendido em termos puramente geográficos e espaciais, reclamando antes a pertença a uma trama de relações e a uma cultura com uma ancoragem territorial mais dinâmica e elástica do que no passado» (n.º 82). Há, por isso desafios a enfrentar: «Sem ignorar que a vida se exerce sempre em contextos físicos e em culturas concretas, de que nunca é possível prescindir, convém afastarmo-nos de uma interpretação unicamente espacial do lugar: os lugares, (…) não são apenas espaços, mas também áreas e redes que permitem o desenvolvimento das relações, oferecendo às pessoas uma oportunidade de enraizamento e uma base para a missão, que poderão realizar nos locais onde vivem» (n.º 86).



3. Como enquadrar as ‘unidades pastorais’? Por estes dias têm estado a ser cumpridas as formalidades de ‘tomada de posse’ de alguns párocos nas cinco unidades pastorais do arciprestado de Esposende: de 15 paróquias passou-se a cinco unidades pastorais, dos oito párocos anteriormente (há cerca de vinte anos era um por paróquia) foi reduzido a um por cada unidade pastoral.

Esta modificação deve-se a quê: à falta de padres? À reformulação pastoral? A uma nova visão ou acomodação – na linha da sinodalidade – de Igreja? Pela minha parte tenho estado em reflexão sobre estes e outros itens. Estaremos a saber ler os sinais dos tempos ou a adaptar-nos às circunstâncias? De que perspetiva – clerical ou situacionista – estaremos a reconfigurar este novo modelo de paroquialidade? Assim haja coragem e não desculpa para o que deve ser feito!



António Sílvio Couto

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