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sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

48 casas penhoradas por dia


Segundo dados publicitados recentemente, até final de novembro, a autoridade tributária já tinha penhorado, por dívidas fiscais, mais de dezasseis mil imóveis…o que dá, em média, a soma de quarenta e oito casas penhoradas por dia.

As ditas ações de penhora incidem não só sobre a casa de habitação/morada da família, mas também sobre lojas, armazéns, quintas e terrenos para construção.

Ao que parece – dado que há interpretações diferentes sobre o articulado da lei de 2016 – não se proíbe que a casa de família seja penhorada pelos serviços fiscais, mas que a casa seja vendida em hasta pública com o despejo consequente dos seus ocupantes…

Para além das casas penhoradas pelos serviços fiscais temos também as casas penhoradas pelos bancos e ainda pelos serviços da segurança social…envolvendo tanto pessoas singulares como empresas. 

= Será digno e justo subtrair a uma pessoa ou a uma instituição a sua casa, seja de morada, seja de exercício da sua atividade profissional ou social? As penhoras – algumas delas já sobre o vencimento ou sobre os bens e mesmo as contas – serão justas ou criam, aquando da sua execução, mais injustiça do que a que tentam resolver? Não estaremos a criar uma nova classe social que são penhorados sem meios de recurso à sua sobrevivência? Porque se chegou a este estado: houve incúria, negligência ou falta de sentido da realidade e das responsabilidades? O polvo tentacular dos interesses consumistas não estará a inferiorizar quem não sabe conduzir-se segundo os seus meios, mas antes fomentando a procura, a ambição e mesmo a capitulação pessoal, familiar e social? Não será uma nova ditadura do faz-de-conta querer passar por rico, deixando por vergonha a incapacidade de gerir o mínimo da sobrevivência?

O carrocel do sensacionalismo da imagem continua a fascinar tantos/as, que, nem depois de vários episódios de fracasso, aprendem a viver de forma sensata, comedida e avisada… 

= ‘Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar’ – Constituição da República Portuguesa, artigo 65.º, n.º1.

Perante este princípio teremos de questionar as penhoras – fiscais, bancárias ou da segurança social – pois, se executadas, podem colocar em risco este direito, mesmo que não se apontem totalmente as condições de obrigação para que tal possa prosseguir. As rendas controladas e compatíveis com o rendimento familiar são algumas das sugestões, entretanto, introduzidas na legislação.

É notório que uma certa política de ‘bairros sociais’ quase só serviu para guetizar alguns setores da população, tornando certos espaços habitacionais propensos à delinquência e à propagação da marginalidade duns tantos contra outros. Com efeito, não basta dar casa, é preciso educar para o seu correto uso, fomentando a aquisição de princípios básicos de convivência social e até do modo como ocupar os espaços da habitação. 

= Se quisermos conhecer alguém precisaremos de entrar na sua casa, com respeito e sem intromissão na privacidade do lar, mas tornando-se bom observador de tudo quanto está visível ou não nos vários compartimentos da habitação. Não será por uma pessoa ter muitos ‘santinhos’ em casa que se pode concluir que é mais cristã do que outra um tanto sóbria, mas podendo apresentar sinais relevantes do seu compromisso cristão. Quase que poderíamos parafrasear: mostra-me como vives na tua casa, que direi, afinal, quem tudo és…

Assim sendo é algo atroz e um tanto desumano privar – de forma temporária ou mais definitiva – alguém da sua habitação/casa/lar, pois será despersonalizar essa pessoa ou tal família, na medida em que se torna vulnerável e suscetível de marginalização.

Verificando-se tantas pessoas a ficarem, por dia, em média, sem casa, estaremos a viver num país feliz, pacífico e com futuro?

 

António Sílvio Couto

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