Meia-volta vemos surgiram nas redes sociais e em fotos de celebrações imagens de liturgias onde o enquadramento das ditas tem mais roupagem do passado do que do presente, seja na forma ou no conteúdo. ‘Missa em latim’ segundo o rito tridentino, pessoas – nalguns casos crianças na primeira comunhão – a comungar de joelhos e na boca, altares decorados com meia dúzia de velas, padres de costas para a assembleia, roupas e rendas do século dezanove, adereços para-litúrgicos de antanho… são alguns dos exemplos de atos de imitação de liturgias de outras épocas que podem e devem ser questionadas.
Embora seja um tema delicado – porque denota uma razoável
desunião entre os católicos – vamos tentar abordar aspetos que possam
esclarecer e situar na comunhão da mesma fé, tanto professada como celebrada.
«Na senda da iniciativa do meu venerado
antecessor Bento XVI de convidar os bispos a uma avaliação
da aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum [2007], três anos após a
sua publicação, a Congregação para a Doutrina da Fé levou a cabo uma ampla
consulta aos bispos no ano 2020, cujos resultados foram ponderadamente
considerados à luz da experiência adquirida nestes anos. Ora, tendo em conta os desejos formulados
pelo episcopado e ouvido o parecer da Congregação para a Doutrina da Fé, desejo
com esta Carta Apostólica prosseguir mais ainda na procura constante da
comunhão eclesial».
- Os livros litúrgicos promulgados pelos santos Pontífices Paulo VI e João
Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, são a única
expressão da lex orandi do Rito Romano.
- Ao bispo diocesano compete regular as celebrações litúrgicas na sua diocese…
é da sua exclusiva competência autorizar o uso do ‘Missale Romanum’ de 1962 na
sua diocese, seguindo as orientações da Sé Apostólica.
- O bispo, nas dioceses em que até agora haja a presença de um ou mais grupos
que celebram segundo o Missal anterior à reforma de 1970... verifique que esses
grupos não excluam a validade e legitimidade da reforma litúrgica do Concílio
Vaticano II; haja um lugar ou mais lugares para a celebração eucarística, mas
não nas igrejas paroquiais; as leituras sejam em língua vernácula; o sacerdote
delegado do bispo tenha conhecimentos de língua latina; seja avaliada a
utilidade de tais celebrações para a vida espiritual dos fiéis.
- Os presbíteros ordenados após a publicação do presente Motu proprio, que
pretendam celebrar com o ‘Missale Romanum’ de 1962, devem dirigir um
requerimento formal ao Bispo diocesano.
- Os presbíteros que já celebrem segundo o ‘Missale Romanum’ de 1962, requererão
ao Bispo Diocesano licença para continuar a valer-se dessa faculdade.
António
Sílvio Couto
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