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segunda-feira, 8 de julho de 2019

Pode um católico recorrer à cremação?



Diz o Catecismo da Igreja Católico sobre o cuidado para com os defuntos: «Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e esperança da ressurreição. Enterrar os mortos é uma obra de misericórdia corporal que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo» (n.º 2300). Ora sobre a cremação diz o mesmo Catecismo: «A Igreja permite a cremação a não ser que esta ponha em causa a fé na ressurreição dos corpos» (n.º 2301). Mais recentemente foram aprovados textos e orações para a celebração das exéquias com a possibilidade da cremação…Por vezes não bastará estar atento ao formato do caixão na hora da encomendação, serão precisos mais dados e melhores informações…até sociológicas, culturais e religiosas de tal opção pela cremação.
Com data de 15 de agosto de 2016, a Congregação para a doutrina da fé publicou a Instrução ‘Ad resurgendum cum Christo’ a propósito da sepultura dos defuntos e da conservação das cinzas da cremação. Depois de algum enquadramento teológico à luz da ressurreição de Cristo, o documento lembra a antiga tradição cristã em que ‘a Igreja recomenda insistentemente que os corpos dos defuntos sejam sepultados no cemitério ou num lugar sagrado’.
É partindo desta teologia e práxis secular que a Congregação para a doutrina da fé procura atalhar alguns erros e abusos no que toca ao recurso, entretanto, muito difundido da cremação. A Igreja ‘não pode, por isso, permitir comportamentos e ritos que envolvam concepções erróneas sobre a morte: seja o aniquilamento definitivo da pessoa; seja o momento da sua fusão com a Mãe natureza ou com o universo; seja como uma etapa no processo da reincarnação; seja ainda, como a libertação definitiva da “prisão” do corpo’.
Do mesmo modo se insiste que a ‘sepultura nos cemitérios ou noutros lugares sagrados responde adequadamente à piedade e ao respeito devido aos corpos dos fiéis defuntos, que, mediante o Baptismo, se tornaram templo do Espírito Santo e dos quais, “como instrumentos e vasos, se serviu santamente o Espírito Santo para realizar tantas boas obras’.
– O documento da Congregação para a doutrina da fé salienta que ‘onde por razões de tipo higiénico, económico ou social se escolhe a cremação; [esta] escolha que não deve ser contrária à vontade explícita ou razoavelmente presumível do fiel defunto, a Igreja não vê razões doutrinais para impedir tal práxis; uma vez que a cremação do cadáver não toca o espírito e não impede à omnipotência divina de ressuscitar o corpo. Por isso, tal facto, não implica uma razão objectiva que negue a doutrina cristã sobre a imortalidade da alma e da ressurreição dos corpos’.
– Explicando depois o modo de proceder para com as cinzas, a Instrução refere que ‘as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica’. Com efeito, ‘a conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã. Por outro lado, deste modo, se evita a possibilidade de esquecimento ou falta de respeito que podem acontecer, sobretudo depois de passar a primeira geração, ou então cair em práticas inconvenientes ou supersticiosas’.
– Sobre a conservação das cinzas e outros artefatos com elas praticados, a Congregação para a doutrina de fé salienta que ‘a conservação das cinzas em casa não é consentida... não podendo ainda as cinzas serem divididas entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas condições de conservação das mesmas’.
– Desejando corrigir certas visões e atuações menos respeitosas para com as cinzas dos defuntos, a Instrução diz que ‘para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objectos, tendo presente que para tal modo de proceder não podem ser adoptadas razões de ordem higiénica, social ou económica a motivar a escolha da cremação’.
Ao longo da breve Instrução, faz-se uma abordagem da correta celebração das exéquias pelo defunto e a posterior atitude de sufrágios...numa leitura e vivência sem oscilações nem fundamentalismos.
 
António Sílvio Couto

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